Tributário
ITR, ITCD, ITBI, execução fiscal, parcelamento e planejamento tributário na sucessão e na atividade rural. Para o produtor, a empresa e a família com patrimônio.
Situações comuns por aqui
- Execução fiscal recebida da União, do Estado ou do Município
- ITCD alto no inventário ou na doação de terra
- ITBI cobrado sobre valor que não é o da venda
- ITR em atraso travando a venda ou o financiamento
- Dívida ativa com possibilidade de parcelamento ou transação
- Escolha entre pessoa física e jurídica na atividade rural
Para quem é
Para quem paga imposto sobre terra, herança, compra de imóvel ou atividade rural e empresarial, e para quem recebeu uma cobrança do fisco e precisa saber se ela está certa.
Como o escritório trabalha nessa área
O trabalho tributário do escritório está ligado às demais áreas: o ITCD aparece no inventário, o ITBI na compra e venda, o ITR na regularização da terra, a execução fiscal na vida da empresa. O advogado analisa o lançamento, confere prazos e valores e escolhe entre defender, parcelar ou negociar. No planejamento, a regra é simples: organizar o patrimônio antes do fato gerador, dentro do que a lei permite, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Recebi uma execução fiscal. Posso ser cobrado mesmo discordando?
Pode, e a cobrança segue com penhora se não houver defesa nos prazos. A defesa (embargos ou exceção de pré-executividade) discute prescrição, erro no lançamento e valores. Em paralelo, parcelamento ou transação podem ser a saída mais barata. O escritório avalia com a certidão de dívida ativa em mãos.
Dá para reduzir o ITCD na sucessão?
Dentro da lei, sim, com planejamento feito em vida: doação com reserva de usufruto, organização do patrimônio e uso correto das isenções e alíquotas de Mato Grosso do Sul. Depois da morte, o espaço é menor. Cada caso é calculado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e dos prazos envolvidos.