Trabalhista
Rescisão, verbas não pagas, horas extras, trabalho rural, acordos e defesa do empregador. Para o trabalhador e para a empresa ou o produtor que emprega na região.
Situações comuns por aqui
- Demissão sem pagamento das verbas ou com acerto errado
- Horas extras, intervalo e adicional não pagos
- Trabalho rural sem registro ou com registro parcial
- Reclamação trabalhista recebida pela empresa ou pelo produtor
- Acidente ou doença ligada ao trabalho
- Acordo de rescisão e homologação
Para quem é
Para o empregado urbano ou rural que não recebeu o que a lei garante, e para a empresa ou o produtor que precisa se defender ou organizar a relação com quem trabalha para ele.
Como o escritório trabalha nessa área
O escritório atende os dois lados, nunca no mesmo caso. Para o trabalhador, calcula as verbas com base nos documentos e tenta o acordo antes da ação quando isso for vantajoso. Para o empregador, responde à reclamação, prepara a audiência e, fora do litígio, orienta contratos, registro e rotinas que evitam passivo trabalhista, com atenção às regras próprias do trabalho rural.
Perguntas frequentes
Fui demitido e não recebi tudo. Quanto tempo tenho?
O prazo para entrar com ação trabalhista é de dois anos a partir do fim do contrato, e a ação alcança os cinco anos anteriores. Vale guardar carteira de trabalho, holerites, extratos do FGTS e qualquer registro de horário.
Sou produtor e recebi uma reclamação trabalhista. O que fazer?
Levar a notificação ao escritório de imediato: os prazos da Justiça do Trabalho são curtos e a ausência na audiência gera revelia. A defesa depende da documentação do vínculo: registro, folhas de ponto, recibos, contratos de safra.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e dos prazos envolvidos.