Eleitoral
Registro de candidatura, propaganda, prestação de contas, representações e defesa perante a Justiça Eleitoral. Para candidatos, partidos e agentes públicos da região.
Situações comuns por aqui
- Registro de candidatura e impugnações
- Propaganda eleitoral: o que pode e o que gera multa
- Prestação de contas de campanha e de partido
- Representação por propaganda irregular ou conduta vedada
- Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)
- Agente público em ano eleitoral: condutas vedadas
Para quem é
Para quem disputa ou organiza eleições municipais na região de Chapadão do Sul: candidatos, partidos, coligações e agentes públicos que precisam saber o que podem fazer em ano eleitoral.
Como o escritório trabalha nessa área
O escritório acompanha o calendário eleitoral do início ao fim: orientação prévia sobre propaganda e condutas vedadas, registro de candidatura, defesa em representações e ações, e prestação de contas. Fora do período eleitoral, atende partidos e agentes públicos em consultas e na regularização de contas.
Perguntas frequentes
Quando começa a valer a proibição de propaganda antecipada?
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, a lei permite a chamada pré-campanha, com limites: não pode haver pedido explícito de voto. A linha é fina e cada peça deve ser avaliada antes de publicada.
Quais os prazos na Justiça Eleitoral?
São muito curtos, contados em dias e às vezes em horas, e correm inclusive em finais de semana durante o período eleitoral. Qualquer intimação deve ser levada ao escritório no mesmo dia.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e dos prazos envolvidos.