Salim Sayar Advogados Associados

Áreas de atuação

Eleitoral

Registro de candidatura, propaganda, prestação de contas, representações e defesa perante a Justiça Eleitoral. Para candidatos, partidos e agentes públicos da região.

Situações comuns por aqui

  • Registro de candidatura e impugnações
  • Propaganda eleitoral: o que pode e o que gera multa
  • Prestação de contas de campanha e de partido
  • Representação por propaganda irregular ou conduta vedada
  • Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)
  • Agente público em ano eleitoral: condutas vedadas

Para quem é

Para quem disputa ou organiza eleições municipais na região de Chapadão do Sul: candidatos, partidos, coligações e agentes públicos que precisam saber o que podem fazer em ano eleitoral.

Como o escritório trabalha nessa área

O escritório acompanha o calendário eleitoral do início ao fim: orientação prévia sobre propaganda e condutas vedadas, registro de candidatura, defesa em representações e ações, e prestação de contas. Fora do período eleitoral, atende partidos e agentes públicos em consultas e na regularização de contas.

Perguntas frequentes

Quando começa a valer a proibição de propaganda antecipada?

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, a lei permite a chamada pré-campanha, com limites: não pode haver pedido explícito de voto. A linha é fina e cada peça deve ser avaliada antes de publicada.

Quais os prazos na Justiça Eleitoral?

São muito curtos, contados em dias e às vezes em horas, e correm inclusive em finais de semana durante o período eleitoral. Qualquer intimação deve ser levada ao escritório no mesmo dia.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e dos prazos envolvidos.

Diga em uma frase o assunto.

O escritório responde no horário de atendimento, pergunta o que falta e diz qual é o próximo passo. Presencial na Av. Goiás, 446, ou online.

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